A homologação de pistas e aeródromos consiste no processo de regularização e registro da pista ou heliponto junto à ANAC, permitindo seu uso de forma oficial e em conformidade com a legislação vigente.
O cadastro é obrigatório e, conforme o Art. 30 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), nenhum aeródromo pode ser utilizado sem a devida regulamentação.
Garantimos todo o suporte necessário para que sua pista ou heliponto esteja totalmente regularizado e apto para operação, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Análise detalhada do local para a prospecção de rampas, considerando obstáculos, características do entorno e impactos ambientais. Além disso, avaliamos interferências com aeródromos e helipontos próximos, além de possíveis efeitos no tráfego aéreo, garantindo um planejamento seguro e eficiente.
Projetos completos e o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA), atendendo rigorosamente aos critérios dos órgãos reguladores. Garantindo a homologação necessária para a operação segura e em conformidade com as
normas vigentes.
PBZPH representa os requisitos técnicos essenciais para sua homologação e operação no Brasil, conforme normas da ANAC e DECEA. Esses critérios garantem a segurança e a conformidade para pousos e decolagens, atendendo às normas operacionais e estruturais
Suporte em todas as fases da construção de aeródromos privados e helipontos, desde o planejamento inicial até a protocolização de documentos junto aos órgãos reguladores. Asseguramos plena conformidade com as normas vigentes, garantindo um processo seguro, eficiente e conduzido com rigor técnico.
A partir de 1º de março de 2024, a Resolução nº 736/2024 substitui a Resolução nº 158/2010, trazendo novas normas para o cadastro de aeródromos. Além disso, a Portaria nº 14.323/SIA, publicada em 15 de abril de 2024, detalha os processos para constituição do operador de aeródromo e o cadastro junto à ANAC.
Principais mudanças:
Essas mudanças visam otimizar os processos, tornando-os mais rápidos e eficientes para os usuários. Para mais informações, consulte - nos
** Os aeródromos não possuem mais validade de 10 anos.
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