Homologação de Aeródromos e Helipontos, onde a Viaer faz para você.
A princípio, Cadastro de Aeródromos nada mais é a informação oficial, a qual, na infraestrutura de aeródromos civis públicos e privados do Brasil.
Cadastro de aeródromos civis é mantido pela ANAC.
Tal qual, ajuda à navegação aérea para atender à aviação civil.
Da mesma forma, Código Brasileiro de Aeronáutica.
Aeródromo é toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
Principalmente, podem ser classificados não só em civis.
Mas também como Militares, quando destinados ao uso de aeronaves militares.
Por último, helipontos são destinados exclusivamente a helicópteros.
Portanto, a Viaer faz para você a Homologação de Aeródromos e Helipontos.
Conforme dotados de instalações e facilidades para apoio de operações a helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Por exemplo, é regulada pelas autoridades aeronáuticas nacionais ANAC, DECEA, COMAR.
Conforme requer que sejam conduzidos processos de autorização prévia para diversas fases de vida do aeródromo.
De acordo com Processo de autorização de construção.
Da mesma forma, autorização de abertura do aeródromo junto ao DECEA.
Igualmente como, Processo de cadastro, registro e homologação do aeródromo com à ANAC.
Ainda mais, Renovação de cadastro.
Tanto quanto, Autorização de modificação de características físicas e ou operacionais.
Assim, acompanha a tramitação dos mesmos junto a cada uma das autoridades envolvidas.
Ainda mais com, objetivo de manter aeródromo legalmente cadastrado.
Bem como, atendendo também a todos os aspectos relacionados à segurança operacionais.
Nesse sentido, superfícies limitadoras de obstáculos aplicáveis aos aeródromos brasileiros.
Por exemplo, é necessário que o operador aprove junto ao DECEA o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo ou de Heliponto.
Do mesmo modo, RBAC 161 estabelece, assim como, operadores de aeródromo.
Os requisitos de elaboração e aplicação do Plano de Zoneamento de Ruído.
Além disso, define critérios técnicos aplicáveis na análise de questões relacionadas ao ruído aeronáutico na aviação civil.
Afinal, este plano tem por finalidade demonstrar à Autoridade o cumprimento do estabelecido pelo PZR.
Logo, por parte de todos os agentes envolvidos nas operações realizadas no interior do sítio aeroportuário, como resultado.
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